Importância da comprovação e prazos para garantir direito do companheiro sobrevivente
União estável pensão por morte é garantida pelo INSS a companheiros(as) sem casamento formal, desde que comprovem convivência pública.
Para ter acesso ao benefício, é preciso comprovar convivência pública, contínua e com intenção de constituir família, conforme a Lei nº 8.213/91.
Você sabia que o número de casamentos caiu no Brasil enquanto as uniões estáveis cresceram mais de 360% nos últimos anos? Esses dados do IBGE revelam uma realidade social cada vez mais presente, mas que exige atenção quando se trata de direitos previdenciários.
Diferença entre casamento e união estável
Diferente do casamento, que se comprova apenas pela certidão, a união estável exige provas documentais e até testemunhas. Declarações de Imposto de Renda, contas conjuntas, certidão de filhos, comprovante de residência e fotos são aceitos pelo INSS e reconhecidos pelo STF.
Na qualidade de advogada previdenciária te alerto que a robustez das provas é decisiva. Enquanto o casamento oferece proteção imediata, a união estável depende da consistência documental apresentada para garantir segurança jurídica ao companheiro sobrevivente.
Prazos para solicitar a pensão por morte
Segundo o INSS, o pedido feito até 90 dias após o óbito garante pagamento retroativo à data da morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é estendido para 180 dias.
Após esses prazos, o benefício só passa a valer a partir do requerimento, sem retroatividade. Essa regra, prevista na Lei nº 13.183/2015, ainda é pouco conhecida, o que leva muitas famílias a perderem valores significativos.
Importância de orientação profissional
A união estável garante direitos previdenciários, mas exige atenção redobrada aos detalhes legais. Buscar orientação profissional pode evitar perdas financeiras e assegurar que o benefício seja concedido de forma justa e dentro do prazo correto.
“Buscar orientação profissional pode evitar perdas financeiras e assegurar que o benefício da pensão por morte seja concedido de forma justa e no tempo correto, oferecendo proteção e dignidade ao companheiro sobrevivente.”
Isabela Brisola é advogada previdenciária, sócia-fundadora do Brisola Advocacia.
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