Auxílio Gás é um dos programas instituídos pelo Governo Federal que concede, atualmente, R$ 53,00 por família, equivalente a aproximadamente 50% do valor do botijão de gás de 13 kg, pago em dinheiro a cada 2 meses.
Auxílio Gás – Não obstante o Brasil comemorar pela redução do preço do combustível, saiba que a família brasileira possui este direito.
E quais famílias podem ser beneficiadas pelo Programa Auxílio Gás, fica a indagação.
Todas as famílias que são inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa naquela residência, têm direito ao Auxílio Gás.
E mais. As famílias que tenham idoso com 65 anos de idade ou mais que não possui meios de prover a própria manutenção, tampouco dos seus, ou que um dos seus integrantes tenha deficiência e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no importe de um Salário Mínimo, igualmente, podem receber o Auxílio Gás.
Importante ressaltar que os valores recebidos pela família do Auxílio Brasil (o que entrou no lugar do Bolsa Família) não serão considerados para o limite de renda familiar mensal mencionado no parágrafo acima.
Isto quer dizer que, como exemplo, aquela família que recebe o Auxílio Brasil e apenas um dos seus integrantes trabalha, auferindo mensalmente apenas meio salário-mínimo, tem direito ao Auxílio Gás.
Para aderir ao Programa Auxílio Gás, um dos responsáveis familiares deverá requerer a sua inscrição no Cadastro Único ou mantê-lo atualizado, se já inscrito.
A propósito, aqueles que têm direito, para receber o Auxílio Gás, basta realizar o Cadastro único e mantê-lo atualizado.
O Cadastro Único permite que o Governo Federal conheça quem são e como vive esta família de baixa renda e é através dele que são concedidos os Programas Sociais do Governo Federal.
Primeiramente, para quem não possui o Cadastro Único, poderá realizar um Pré-Cadastro por meio do aplicativo “Cadastro Único” ou no site eletrônico https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home. Clique em “Pré-cadastro” e inicie o passo a passo, informando os dados solicitados.
Após ser realizado o Pré-Cadastro, o cidadão tem o prazo de até 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos obrigatórios.
Para conhecer onde está localizado o Posto de Atendimento do Cadastro Único (CRAS) da sua Cidade, acesse http://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/pesquisarConsultaExterna.html, insira os dados, como: “UF” (Estado); “Tipo” – “CRAS”; Município; e, clique em “Pesquisar”.
Caso a sua Cidade não possua Posto de Atendimento do Cadastro Único (CRAS), compareça à Prefeitura ou ao Centro de Assistência Social da sua Cidade.
O cidadão, caso não queira realizar o Pré-Cadastro, poderá ir diretamente ao Posto de Atendimento do Cadastro Único (CRAS), portando todos os documentos indicados, na forma estabelecida pelo Governo Federal, constantes e elencados no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal.
Por outro lado, caso o cidadão já participe do Cadastro Único, basta atualizar os dados on-line no aplicativo ou pela web.
Para saber se o Auxílio Gás foi concedido e a época do pagamento, basta consultar pelos aplicativos “Auxílio Brasil” ou “Caixa Tem” ou até mesmo pelo “Atendimento CAIXA”, através do número de telefone 111.
A propósito, o pagamento será dará em conta bancária ou digital.
Portanto, não perca tempo e exerça os seus direitos.
É rápido e fácil!