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Idosos têm direito a pensão alimentícia

Idosos têm direito a pensão alimentícia

Conheça um importante direito do idoso

Idosos têm direito à pensão alimentícia, uma proteção essencial em seu envelhecimento. Filhos e netos podem ser responsáveis, conforme necessidade e possibilidade financeira.

Muitos se questionam se o idoso tem direito a pensão alimentícia.

E a resposta, de imediato, é sim. O idoso tem direito a pensão alimentícia, cabendo, contudo, primeiramente conhecer de quem é a obrigação e se atentar à algumas peculiaridades.

Segundo a Organizações das Nações Unidas (ONU), até 2040 haverá mais idosos do que adolescentes e crianças em todo o planeta.

Envelhecer, embora seja um processo natural, ao chegar na terceira idade, há grandes dificuldades de envelhecer sob os mais diversos ângulos, trazendo sérios impactos no âmbito social, cultural e, em especial, financeiro.

Não raras às vezes, o idoso passa a ter grandes dificuldades financeiras para prover o seu próprio sustento, devendo, portanto, ser protegido.

O Estado, sabedor de tal realidade, houve por bem garantir esse direito de pensão alimentícia ao idoso, a partir de 60 anos, pago pelos filhos, direito este, constitucionalmente garantido (artigo 230 da Constituição Federal).

Se por um lado os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, os filhos, na fase adulta, têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidades.

Logo, se o filho não cumpre com sua obrigação por mera liberalidade, o idoso pode pleitear seu direito judicialmente.

Mas é preciso ressaltar que tal obrigação deve existir o binômio: necessidade do idoso e possibilidade do filho.

Isto significa que não basta ser idoso para obter a concessão desse direito, havendo a indispensabilidade que o idoso tenha necessidade de pensão e o filho condições financeiras para tanto.

Você, caro leitor, pode estar se perguntando: e se o idoso tiver mais de um filho, qual deles deve pagar?

Neste caso, o idoso não é obrigado a pleitear judicialmente a pensão alimentícia para todos os filhos.

Caberá a ele optar pelo pleito a todos os seus filhos ou somente para um deles.

A decisão de quais dos filhos irá ser postulada a pensão alimentícia ou se a todos eles, é do idoso.

Não se pode perder de vista que, se o idoso não tiver filhos, em caso de morte, a obrigação de pagar pensão alimentícia passa para os netos.

Se não houver netos, a obrigação de pagar pensão alimentícia ao idoso será dos irmãos.

Esteja atento às necessidades dos seus, ame-os, inclusive, ajudando-os financeiramente, tornando mais leve o fardo da velhice e não esqueça que a cada dia, você está caminhando para ela, sendo este, também, um mandamento de DEUS:

“Ouça seu pai, que o gerou; não despreze sua mãe quando ela envelhecer.” (Êxodo 20:12)

Lembrem-se os idosos têm direito e merecem respeito.

Acesse outras matérias de minha autoria, clique aqui.

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Patrícia Ávila

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