Em 01 de julho de 2021 passou a vigorar a Lei Federal n.º 14.181/2021
Lei do superendividamento, sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, oferece uma saída para os brasileiros em estado de superendividamento.
E o que vem a ser superendividamento, você pode estar se perguntando?
O superendividamento é o acúmulo de dívidas que uma pessoa tem ao mesmo tempo, cujo valor supera a sua renda mensal. A pessoa em estado de superendividamento é incapaz de quitar suas dívidas sem que prejudique a garantia à sua sobrevivência, inclusive de sua família.
Quando a pessoa não dispõe de recursos para pagar suas dívidas sem que ela reste privada de seu mínimo existencial, tais como: moradia; alimentos; saúde; educação, estamos diante do estado de superendividamento.
Com a pandemia do Covid-19, infelizmente, milhares de pessoas físicas chegaram numa situação de superendividamento e a lei em questão é, de fato, uma via de redenção para os brasileiros, onde se permite uma repactuação das dívidas, garantindo a mínima sobrevivência.
A lei do superendividamento, para sua utilização, exige que a boa-fé do devedor e que os compromissos sejam objeto de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
Isto quer dizer que, dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, celebradas propositalmente para não adimplir ou que se refiram à compra de produtos ou serviços de luxo, de alto valor, não podem ser incluídas na repactuação das dívidas.
Não se pode esquecer, também, que a lei do superendividamento visa, também, proteger os consumidores dos instrumentos de assédio por parte das instituições bancárias e das empresas de cartão de crédito, quanto ao crédito exacerbado.
Pense numa pessoa que está endividada e sem saber como pagar suas dívidas, tampouco como suprir as necessidades básicas, recebe uma ligação de uma instituição bancária lhe oferecendo uma condição “vantajosa” para adquirir um crédito.
É bem provável que essa pessoa, no desespero, aceite e contrate o empréstimo o levando, a um maior descontrole e caos financeiro.
Por tais razões é que a Lei do superendividamento proíbe que instituições bancárias e empresas de cartões de crédito assediem ou pressionem a pessoa, especialmente se se tratar de idoso, doente, analfabeto ou em estado de vulnerabilidade, a contratar o crédito ou se a contratação envolver prêmio.
É vedado, ademais, que seja oferecido ao consumidor empréstimo indicando que poderá ser concedido sem a consulta aos órgãos de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira da pessoa.
Não por outras razões que a Lei do Superendividamento foi introduzida no Código de Defesa do Consumidor.
No próximo artigo continuaremos tratando sobre o mesmo assunto, em especial, como repactuar as dívidas e quais as vantagens da utilização da Lei do superendividamento pelo consumidor.