Meu corpo; minhas regras

Meu corpo; Minhas regras

Desde já, deve ser esclarecido que há diversidades de interpretações, os quais são dotados de respeito

Meu corpo; Minhas regras – Desde a criação do mundo, DEUS nos mostra com as figuras de Adão e Eva o quanto o ser humano é falível.

Se não acredita nisso, mesmo desconsiderando o fato acima descrito na Bíblia, pare por um segundo, tente relembrar quantas vezes pensou e, até mesmo errou, em desfavor dos outros.

Basicamente, pode-se ser o melhor ser humano do mundo, mas ainda assim há o risco de, a qualquer momento, miseravelmente, prejudicar o outro.

Ninguém a ensinou a fazer o mal tampouco lhe impôs que fizesse, fora quase que espontâneo, não é mesmo?!

Isso somente faz prova do quanto o ser humano é limitado e, não raras às vezes, tendencioso para mal.

Pois bem, assim que Deus libertou o seu povo do Egito, estabeleceu regras a serem cumpridas, dividindo-o em famílias, na busca da concretização de liberdade de todos os seus, bem como refrear e punir os perversos.

Isto significa que, verdadeiramente, as leis ainda visam controlar os comportamentos e ações do ser humano de acordo com os princípios daquela sociedade.

Com efeito, prevê a Constituição Federal, em seu artigo 5º, “Caput” que o direito à vida é inviolável.

Acresce-se, ainda, que o artigo 2º do Código Civil determina que os direitos do nascituro estão garantidos desde a concepção.

Já o artigo o artigo 4º, alínea 1 do Pacto de São José de Costa Rica, um dos Tratados que o Brasil é signatário estabelece expressamente a proteção à vida desde a concepção.

Cumpre esclarecer que o Brasil é signatário de diversos Tratados Internacionais que recomendam a prevenção de abortos generalizados, objetivando não só proteger a saúde de mulheres e meninas, bem como famílias e crianças.

Não se pode perder de vista que no Brasil o aborto não é criminalizado em 3 hipóteses. São elas:

  • Quando não há outro meio de salvar a vida da mulher, denominado como “aborto necessário” pelo art. 128, I do Código Penal;
  • Quando a gravidez é resultante de estupro ou outra forma de violência sexual, mediante consentimento que antecede ao aborto da mulher ou, se ela for incapaz, de seu representante legal, denominada de “aborto no caso e gravidez resultante de estupro” pelo artigo 128, II do Código Penal.
  • Quando o feto é anencéfalo, palavra oriunda de anencefalia (do grego an = sem; enkepalos = cérebro), ou seja, quando o feto tem má formação pela ausência do encéfalo e calota craniana e, inclusive, em alguns casos o tecido cerebral pode estar exposto, cujas causas podem estar relacionadas a diversos fatores ambientais, infecções, radiações, drogas, vírus e até mesmo fatores genéticos.

A anencefalia não tem cura.

Durante a gestação, a criança pode não sobreviver e a mãe pode, durante o parto, sofrer complicações graves que podem colocá-la em risco de morte.

Se sobreviver, a tempo de vida da criança é de horas, dias, meses ou anos, sem capacidade de consciência, com cegueira, incapacidade de sentir dor, surdez, dentre outros.

Diante disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não há crime de aborto na conduta de interrupção da gravidez de feto anencéfalo quando da apreciação e julgamento da Arguição de Preceito Fundamental 54, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 12/04/2012.

Recentemente iniciou-se intensa discussão acerca da cartilha do Ministério da Saúde, que versa sobre o aborto que, em especial, reforça a tese de que o aborto é crime, exceto se ocorrer quaisquer das três hipóteses acima elencadas.

Ademais, reafirma a cartilha a necessidade de comunicar a autoridade policial o que causou perplexidade em parte da mídia e da sociedade.

Sem adentrar a questão se se trata de aborto legal ou não, não é forçoso reconhecer que, estranhamente, a tese de que o ser humano é o mal do mundo, sob os mais diversos ângulos, cresce devastadoramente a cada dia.

E mais.

Sem negar a grande contribuição do movimento feminista, especialmente, para as mulheres, com todo o respeito, percebe-se, a cada dia, uma distorção da realidade na busca de destruir a sociedade como um todo e tudo é muito sutil.

Infelizmente, o desprezo pela feminilidade pelas próprias mulheres vem sendo explorado desde a Terceira Onda do feminismo.

A maternidade aparece como ausência de liberdade e escravidão à mulher. Já ouvi relatos de mulheres dizendo que acreditam ser um absurdo serem obrigadas a carregar um bebê por nove meses para um “macho”.

Segundo Simone de Beauvoir, uma das maiores pensadoras feministas, ligada ao socialismo, principal obra do século XX, no seu livro “O segundo sexo”, a opressão é mantida por existir homem e mulher.

Fácil concluir que a ideia de que o mal do mundo é o homem, infelizmente, vem crescendo a cada dia.

Para piorar ainda mais a situação com base nos ensinamentos feministas, as crianças, jovens e até adultos estão sendo alimentados pelo conceito negativo do patriarcado, transformando a figura do pai em um ser opressor, machista; num verdadeiro monstro.

Ligado a isso, vendem a ideia de que a maternidade é escravidão e o aborto, mesmo que injustificado, deve ser um direito da mulher.

Minha pergunta é: para onde estamos levando a humanidade?

Para onde iremos com a destruição do homem, da família e a morte, por mera liberalidade, dos bebês no ventre da barriga de uma mãe onde mais deveria ser protegido?

Estejamos atentos com nossos filhos, com as ideologias que estão sendo pregadas nas escolas em nome de um bem maior que, ao meu ver, não existe.

Em nome do amor a si próprio, acima de tudo e de todos, temo que o ser humano esteja levando à sua própria destruição dentre em breve.

Acesse outras matérias de minha autoria, clique aqui.

Compartilhar

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
Telegram
Pular para o conteúdo